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  1. TRG

    489/13.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    direito real, como se de um verdadeiro proprietário (ou titular do direito real correspondente) se tratasse. II – Incumbe aos RR a prova dos factos alegados, tendentes a demonstrar

  2. TRE

    3211/16.3T8STR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    interessado mencionar expressamente as circunstâncias de facto determinantes do seu início e as que a consubstanciam e caracterizam. 3. Essas circunstâncias de facto devem constar do instrumento notarial com vista ... deste dec-lei. 7. Quem tem a administração de certa coisa alheia não exerce verdadeiros actos de posse. 8. A aquisição do direito de propriedade, por usucapião, sobre um baldio