192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
reflexo do caso julgado que se forme em prévio processo; e este limita-se, então, a quem no dito processo tenha sido parte. iii. O uso, pela Relação, dos poderes ... deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados