850/13.8TBLSA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
princípio da relatividade dos contratos. 6. - Provando-se a existência do dano, mas não o respetivo quantum, é de relegar a fixação do valor indemnizatório para ulterior incidente de liquidação ... outros baldios da mesma freguesia, bem como indemnização por danos sofridos, mesmo em caso de inércia de exercício dos respetivos compartes, durante anos, até à sua constituição em assembleia