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  1. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    direito de propriedade sobre a mesma coisa, não é ir além do pedido, nem condenar em objecto diverso, antes cabe nos limites daquele, a decisão que reconhece que a coisa

  2. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ónus de enunciar nas alegações do recurso e de sintetizar nas respectivas conclusões, entre diversos aspectos, as questões de direito (ou de facto) suscitadas, onde se inclui a arguição ... relativamente às quais pretende uma resposta diversa daquela que foi dada pelo Tribunal recorrido, bem como de indicar os específicos fundamentos porque pede a revogação, a modificação ou a anulação