4416/17.5T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
posse ou esbulho. 2. - Os compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
posse ou esbulho. 2. - Os compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
parte por regras consuetudinárias . IV – Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa do interesse dos compartes contra os interesses do Estado ou das autarquias locais, pretendendo fazer
Relator: HUGO MEIRELES
daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo em defesa dos direitos e interesses daquela e de representar o universo dos compartes. II – A atuação ... atuação quando, em situação de urgência, instaurou ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma
Relator: FONTE RAMOS
rendas dos terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias e constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar ... dois terços dos membros presentes, deliberar o recurso a juízo pelo conselho directivo para defesa de todos os direitos e interesses da comunidade local relativos aos correspondentes imóveis comunitários
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação
Relator: VÍTOR AMARAL
embargo de obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular e de defesa de interesses difusos
Relator: CATARINA GONÇALVES
relação ao objecto da causa, um interesse igual ou paralelo, tendo em vista a defesa do direito que, alegadamente, pertence ao primeiro e do qual também depende o direito
Relator: MANSO RAÍNHO
baldios implica legalmente o apuramento prévio da respectiva responsabilidade, com todas as garantias de defesa. II – Por isso tem de correr um processo tendente a tal apuramento, não sendo suficiente