11 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    certo órgão ou entidade quando estes não estão dotados de plenos poderes ou competência para o mesmo ou exorbitam do exercício destes, quando o acto enferma de certos vícios ... aqueles implicados, como os de representação, de administração e de recorrer a juízo, a competência pelo conselho directivo, atribuindo a este poderes para o efeito, compreende-se que este deva

  2. TRC

    668/20.1T8PBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma norma específica de regulação da competência, a tarefa de determinação do tribunal competente deve ser levada a cabo, não tanto, por aplicação ... antes, principalmente, por aplicação dos critérios dispostos, em especial, naquela norma. II - A competência material dos tribunais comuns para o conhecimento das controvérsias relativas a baldios radica no objecto

  3. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão com competência para deliberar o recurso à via judicial tenha de vir, posteriormente, ratificar a sua própria ... 75/2017, de 17.8), ao estabelecer que a assembleia de compartes tem competência para, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, deliberar o recurso a juízo pelo conselho directivo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    citada Constituição as disposições daqueles diplomas legais relativas a criação, competencia, constituição e funcionamento dessas comissões; 3 - O artigo 217 da Constituição da Republica não legitima as comissões referidas ... experiencia destes, o seu estatuto e a definição da sua competencia depende da lei da Assembleia da Republica, no exercicio da sua competencia reservada (artigo 167, alinea j), da Constituição

  5. TRC

    3344/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    não constitui título de dominialidade, na medida em que não são cometidas aos notários competências jurisdicionais. Só os tribunais têm o poder de criar ou confirmar a existência do direito