356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX