192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Para demonstrar a existência de erro na apreciação da matéria de facto, o recorrente tem de contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo Tribunal a quo (v.g. a prevalência ... judicial (nomeadamente, da decisão de mérito nele proferida) prova documental produzida no posterior, não arguida de falsa, a realidade da sua produção fica sujeita ao valor da prova plena (conforme