663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da Lei 68/93 de 4 de Setembro, na sua redacção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de