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  1. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    desta e que exerçam aí a sua actividade . II – Actualmente estão os baldios de algum modo dentro da disciplina do direito privado, embora com inúmeras especificidades, de harmonia

  2. TRG

    310/09.1TBVLN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    terrenos baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluída a usucapião. 3º- A actividade de uma Junta de Freguesia, na qualidade de mera