76 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    117/08.3TBSPS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos equipamentos, pressupõe a qualidade de morador da freguesia ... nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas e represadas em terreno baldio em virtude de os mesmos não deterem aquela qualidade

  2. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de 1982 e 1987, passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando ... terá de ser interpretada á luz da constituição revista. 3 – As águas existentes nos baldios são parte integrante dos bens cujo titular poderá explorar como qualquer proprietário, dentro dos preceitos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1984

    Relator: MARIO TORRES

    vista ao desencadeamento do processo de entrega do uso, fruição e administração dos baldios, previsto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, o facto ... elaboração e afixação do recenseamento provisorio dos compartes do baldio ter ocorrido para alem da ultima prorrogação do prazo fixado no n 2 do citado preceito, operada pelo Decreto

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 85/1949

    Relator: VERA JARDIM

    Serviços Florestais; 2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando do processo do artigo 209 do Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos ... devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles de que os Serviços Florestais podem tomar posse

  5. TRE

    1226/10.4TBVNO.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios como sendo “os terrenos não individualmente apropriados, dos quais só é permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos

  6. TRG

    36/09.6TBAMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    apenas a posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual

  7. TRG

    640/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio” 2º- Para intentar as acções judiciais a que alude o art.4º , nº2

  8. TRG

    2071/07-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução

  9. TRG

    2324/04-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de fiscalização dos baldios implica legalmente o apuramento prévio da respectiva responsabilidade, com todas as garantias de defesa. II – Por isso

  10. TRCsó sumário

    3248/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    situação de facto criada pelo vizinho não lhe retira esse poder. III - Os baldios são coisas do domínio comum, caracterizados, sobretudo, pela propriedade comunal dos vizinhos de certa ou várias