76 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    668/20.1T8PBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma norma específica de regulação da competência, a tarefa de determinação do tribunal competente deve ser levada a cabo, não ... competência material dos tribunais comuns para o conhecimento das controvérsias relativas a baldios radica no objecto do conflito: os terrenos baldios: III - Para que o tribunal comum seja materialmente competente

  2. TRC

    3799/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos ... requerida pelo Ministério Público, por representante da administração regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade

  3. TRG

    244/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    desses direitos com a realização de obra nova, que cause prejuízo. 2 – O Baldio tem o direito de propriedade sobre o monte, cuja administração cabe à Assembleia de Compartes ... enquanto tais, são titulares do uso, fruição e domínio dos terrenos que compõem o Baldio. Podem-nos usar e fruir para as suas necessidades, dentro dos planos traçados nas Assembleias

  4. TRCsó sumário

    1197/99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto ... alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio

  5. TRG

    533/22.8T8VPA.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    depende o decretamento da providência, quando: a) O resultado de eleições para órgãos de baldios é anulável (art.177º do CC), quando as eleições ocorreram em ato eleitoral ... órgãos eleitos procedam à transição de uma representação e gestão autárquica dos baldios (delegados na junta de Freguesia desde 1978) para uma representação e gestão pelos órgãos próprios previstos

  6. TRG

    336/21.7T8PRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindicação de prédios baldios ocupados e que o autor identifica e sem que qualquer uma das partes tenha agido ... atribuições próprias para alcançar fins da comunidade. II- Além disso, a própria Lei dos Baldios (Lei 75/2017, de 17.08) tem no seu artigo 54º uma norma específica quanto à jurisdição

  7. TRC

    4416/17.5T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    corte de árvores não se traduz num acto de apropriação ou apossamento de terreno baldio ou de parte deste, configurando, quando não autorizado, um acto de violação da posse ... compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos ou entidades a quem sejam

  8. TRC

    69/11.2TBPPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda ... aplicável, das quais sobressaem os órgãos do baldio – rectius o conselho directivo - ou qualquer dos compartes. VI - Invocada pela autora de acção de tal jaez, Junta de Freguesia, e provada

  9. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a condenação da ré sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda ... celebrado até à propositura da acção (mais de oito, enquanto a administração do Baldio era exercida pela Junta de Freguesia); de concomitantemente esta ter autorizado a locatária a vedar

  10. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso; 2- O baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas ... artº. 82º, nº. 4, alínea b) da Constituição da República Portuguesa; 3- O baldio é um património autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade

  11. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde há mais de setenta anos usufruem de um terreno, aí apascentando ... apenas os compartes de um baldio, ao longo de 20 anos, sem oposição de quemquer que seja, designadamente dos compartes do outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou de parte delas, que exerçam a sua actividade no local; 2 - Os baldios estão fora do comercio juridico ... sendo absolutamente inalienaveis; 3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1984

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil; 2 - A legitimidade ai conferida a terceiros ... juridicas de participação nas receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados; 4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo

  14. TRCsó sumário

    1545/23.0T8GRD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais erigidas em assembleia de compartes, (nº 1 do art.º 4º da lei n.º 75/2017, de 17 de agosto ... ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma Lei). (Sumário elaborado pelo Relator

  15. TRC

    996/21.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar obras realizadas em terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial ... embargo de obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular e de defesa de interesses difusos

  16. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    parcelas de terreno dos baldios em que foram implantadas casas para os guardas florestais, assim como os anexos de apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar ... fins de interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração dos baldios aos compartes, determinada pelo art. 3º do DL nº 38/76 de 19 de janeiro

  17. TC-CONFsó sumário

    032/14

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    Cabe aos tribunais judiciais conhecer de acção proposta por conselho directivo de baldio cujo pedido primário consiste na restituição da posse de uma parcela de terreno que integra esse baldio

  18. TRC

    292/10.7TALSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, razão pela qual não estão abrangidos pela previsão da alínea ... 32º, nº 2, da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, que beneficiava os baldios, foi revogada pelo artº 25º, nº 1, do Dec. Lei nº 34/2008