TCONSTsó sumário
91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
Constituição, não e um despacho de mero expediente, dado ser susceptivel de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros, nem foi proferido no uso legal de um poder discricionario
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Relator: SOUSA E BRITO
Constituição, não e um despacho de mero expediente, dado ser susceptivel de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros, nem foi proferido no uso legal de um poder discricionario