Parecer n.º 30/2018
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito. 8.ª O artigo ... greve declarada ou executada de forma contrária à lei considera-se falta injustificada. 9.ª A falta injustificada, além do desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade