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  1. TRE

    512/12.3TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    justa causa para a resolução do contrato por iniciativa do trabalhador em factos continuados, a contagem do prazo de 30 dias previsto no artigo 395º, nº1 do Código do Trabalho ... empregadora que não é instantânea, perdura no tempo, ininterruptamente e permanece até à data da resolução do contrato pela trabalhadora, constituindo, assim, um facto continuado. III- Também a assumida falta