11 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... influam na gravidade do comportamento do trabalhador, podendo ser ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção

  2. TRE

    2913/21.7T8STR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    comunicação escrita de resolução remetida pelo trabalhador ao empregador; VI – verifica-se a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho com fundamento no não pagamento de diuturnidades devidas ... parte daquela – o trabalhador resolve o contrato de trabalho com tal fundamento; VIII – não se provando a justa causa de resolução do contrato, a empregadora tem direito à peticionada indemnização

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    configuração típica em que se planeia que o maior número de trabalhadores, simultaneamente, se abstenha de trabalhar, de forma contínua, durante todo o período em que a greve decorre ... injustificadas as PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 27 Conselho Consultivo faltas ao trabalho com fundamento no exercício de um direito à greve inexistente, nos termos do artigo