789/15.2T8PBL-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Desta forma, o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime de responsabilidade originário
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Relator: FONTE RAMOS
Desta forma, o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime de responsabilidade originário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
finalidade permitir que possa intervir no processo como auxiliar, a chamamento do réu, um terceiro - com base na invocação contra ele de um possível direito de regresso, que permitirá ... entre o autor e o réu e a relação entre o réu e o terceiro chamado – que, embora distintas, apresentam determinada conexão, traduzida na circunstância de a perda da demanda
Relator: RAMOS LOPES
sacador) – ou voltou às suas mãos –, não existindo a necessidade de salvaguardar direitos de terceiros de boa fé, tal qual o avalista do aceitante pode invocar perante o sacador/portador, prevalecendo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção