TRG
2191/22.0T8GMR-B.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: RAMOS LOPES
I- Prescrita a obrigação cartular constante de um título de crédito, pode
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se