TRG
7917/19.7T8VNF.G1
Relator: RAMOS LOPES
aval tendo efectivamente pretendido obrigar-se ao pagamento da quantia em questão, tendo-lhe pessoalmente assegurado esse pagamento, tem de concluir-se estar alegada a relação subjacente em que funda
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Relator: RAMOS LOPES
aval tendo efectivamente pretendido obrigar-se ao pagamento da quantia em questão, tendo-lhe pessoalmente assegurado esse pagamento, tem de concluir-se estar alegada a relação subjacente em que funda
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se