TRC
877/22.9T8ACB-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
possibilidade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito, nos termos do art.º 304.º do CCiv
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
possibilidade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito, nos termos do art.º 304.º do CCiv
Relator: JOSÉ AMARAL
fase de recurso, a passividade daqueles, na fase instrutória e da audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova. 8) O meio idóneo para provar
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se