TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
examinado e ponderado, não se aduzem nem se encontram motivos reais e sérios, de idêntica ou melhor valia, seja ao nível da sua regularidade, da sua base de facto
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Relator: JOSÉ AMARAL
examinado e ponderado, não se aduzem nem se encontram motivos reais e sérios, de idêntica ou melhor valia, seja ao nível da sua regularidade, da sua base de facto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: RAMOS LOPES
I- Prescrita a obrigação cartular constante de um título de crédito, pode
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se