TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém, se os embargantes
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Relator: JOSÉ AMARAL
imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém, se os embargantes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O incidente de intervenção acessória (provocada) tem por finalidade permitir que