TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
lhes as regras e princípios característicos da obrigação cambiária (aval) e sendo inepta tal defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria de facto, a Relação
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Relator: JOSÉ AMARAL
lhes as regras e princípios característicos da obrigação cambiária (aval) e sendo inepta tal defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria de facto, a Relação
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O incidente de intervenção acessória (provocada) tem por finalidade permitir que