1070/23.9T8ENT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A suspensão da execução sem prestação de caução, está orientada para
Relator: PAULO REIS
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete aos oponentes/avalistas, no âmbito das relações imediatas, o ónus da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os pactos de preenchimento relativos a livranças não têm que ser
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No art. 236º, nº 1, do CC (e art. 10º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Porque a obrigação cambiária é uma obrigação literal e abstracta, que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se os avalistas não intervieram, a título pessoal, no contrato que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 – Não há litispendência entre o processo executivo que assenta em escrituras