8607/16.8T8STB-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não há omissão de pronúncia mas um problema de mérito da
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não há omissão de pronúncia mas um problema de mérito da
Relator: JORGE ARCANJO
prova por confissão (judicial) (art.355º, nº2 CC) feita num processo só vale como judicial nesse processo, mas não pretende excluir a eficácia extraprocessual da confissão judicial. VI - O art.352 ... avalista não pode opor, como o fiador, os meios pessoais de defesa do devedor principal contra o portador, as excepções pessoais nos termos do art. 17º LULL
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três