2202/20.4T8VNF-A.G1
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
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Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: JORGE ARCANJO
I - O DL nº 150/2014 de 13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à