547/22.8T8ENT-A.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: MANUELA FIALHO
A declaração, aposta por terceiro, num contrato de cessão de quotas, segundo