1008/15.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
têm de ser alegadas e provadas pelo executado, que não as pode suscitar, ex novo, em sede de recurso, dado não serem do conhecimento oficioso do tribunal. 6- Para ... repudia, sem qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes