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  1. TRG

    1008/15.7T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    têm de ser alegadas e provadas pelo executado, que não as pode suscitar, ex novo, em sede de recurso, dado não serem do conhecimento oficioso do tribunal. 6- Para ... repudia, sem qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes

  2. TRC

    524/13.0TBTND-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que afectaram o Citius (aquando da instalação das novas Comarcas) criou um regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ... caso julgado. IV - O caso julgado incide sobre a decisão e não abrange os fundamentos de facto, de modo a impor-se extraprocessualmente. V - A prova por confissão (judicial) (art.355

  3. TRC

    6099/16.0T8VIS-R.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    forma de transmissão do crédito –, o direito de regresso corresponde a um direito novo (diferente daquele que existia na titularidade do anterior credor) que se constitui no momento ... quem que foram efectuados os descontos no vencimento em execução de penhora), não há fundamento para concluir que a acção instaurada, ao abrigo do art. 146º do CIRE, para reclamação