547/22.8T8ENT-A.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: PAULO REIS
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Constitui prejuízo para os credores, nos termos e para os efeitos
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento