7891/19.0T8VNF-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
executivo contra os avalistas do aceitante, desde que os factos constitutivos da relação subjacente, não constando da própria letra, sejam alegados no requerimento executivo. III - Nos casos ... cartular resultante do aval, por efeito da prescrição, terá o portador do título de alegar factos demonstrativos de que os avalistas se constituíram como sujeitos passivos em relação jurídica (relação