1008/15.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
marca, recebendo, como contrapartida, determinada quantia de dinheiro, a título de desconto antecipado no preço do café e, bem assim, determinadas máquinas e outros bens, como contrapartida pela publicidade ... abusivo da letra e da prescrição da obrigação cambiária nela incorporada são exceções de direito material, que têm de ser alegadas e provadas pelo executado, que não as pode suscitar