712/11.3T2AGD-A.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à colação o não cumprimento do dever de comunicação das cláusulas contratuais gerais integradas no contrato de mútuo
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à colação o não cumprimento do dever de comunicação das cláusulas contratuais gerais integradas no contrato de mútuo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco
Relator: FLORBELA LANÇA
I. A obrigação do avalista caracteriza-se como autónoma e independente da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A suspensão da execução sem prestação de caução, está orientada para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O simples decurso do tempo, sem que tenha sido exigido o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica