1291/15.8T8VCT-A.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa sequência, o eventual controlo
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Relator: ELISABETE VALENTE
avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa sequência, o eventual controlo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O simples decurso do tempo, sem que tenha sido exigido o
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As declarações de parte não podem ser consideradas sem o auxílio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O plano de recuperação [aprovado e homologado no PER] contém um
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - No domínio das relações imediatas pode o executado/avalista opor factos relacionados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. - O § 2.º do artigo 32.º da LULL, quando se
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os meros avalistas, porque - nessa qualidade - não sujeitos materiais da relação