3070/11.2TBLRA-A.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
trânsito em julgado de cada uma das decisões que puseram termo a ambos os processos (arts. 323°, 326° e 327° do CC). VI - O “novo prazo” a que, nesses termos ... obrigação cambiária, tal qual emerge da livrança, com a consequente determinação para o prosseguimento da execução e o cumprimento dessa obrigação pecuniária, comporta, forçosamente, o reconhecimento do direito inserto