1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar aos credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais
9 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar aos credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais
Relator: FRANCISCO XAVIER
estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização, que condiciona o pagamento pelos devedores, avalistas de crédito reclamado e reconhecido, ao incumprimento do Plano de Insolvência aprovado
Relator: CANELAS BRÁS
A aprovação de Plano de Revitalização que inclua o perdão e a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A homologação de Plano de Recuperação que estabeleça uma moratória no
Relator: VÍTOR SEQUINHO
aprovação e homologação de um plano de recuperação em processo especial de revitalização não afecta os avales prestados por terceiros em livranças subscritas pela sociedade titular da empresa alvo daquele
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER) apenas farão parte os sujeitos que sejam titulares de direitos reclamáveis na medida em que só estes, em princípio, são ... não pode ser impedido de fazer valer os seus direitos num qualquer processo judicial, sob pena de colisão com o direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais consagrado
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o