2296/17.0T8PBL-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
subscrever os contratos que prevêem os avales e ao avalizar as livranças, “pretenderam garantir pessoalmente a dívida de forma expressa e declarada e constituir-se verdadeiros fiadores”, não configura ... depoimentos prestados em julgamento) que os embargantes sabiam que estavam a responsabilizar-se pessoalmente, não pode concluir-se e dar-se como provado que tinham a vontade de prestar fiança