13 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral

  1. TRC

    2296/17.0T8PBL-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    subscrever os contratos que prevêem os avales e ao avalizar as livranças, “pretenderam garantir pessoalmente a dívida de forma expressa e declarada e constituir-se verdadeiros fiadores”, não configura ... depoimentos prestados em julgamento) que os embargantes sabiam que estavam a responsabilizar-se pessoalmente, não pode concluir-se e dar-se como provado que tinham a vontade de prestar fiança

  2. TRG

    313/13.1TBVVD-A.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    preenchimento. 4 – Para que se coloque uma questão de preenchimento abusivo, enquanto excepção pessoal do obrigado cambiário, é necessário que se demonstre a existência de um acordo, em cuja formação ... relação aos avalistas do subscritor que se obrigaram solidariamente, eles próprios, a título pessoal, como meio de garantirem a prestação devida pelo subscritor

  3. TRC

    1593/11.2TBMGR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    para os RR/cessionários a responsabilidade bancária assumida por aqueles e por eles garantida pessoalmente, bem como se comprometeram os RR a proceder ao pagamento da dívida bancária ... mesma sociedade tinha, ficou estipulado que os RR providenciariam pela substituição da garantia pessoal prestada pelos AA junto do Banco, nada disto tendo feito, e depois em Dezembro

  4. TRC

    132/12.2TBCVL-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    avalista em branco são sempre relações imediatas; ergo, é-lhe lícito opor a excepção pessoal, fundada nas relações imediatas entre avalizado e credor; nos casos em que isso não aconteça ... portador, e como – diz-se - a excepção do preenchimento abusivo é uma excepção pessoal, fundada nas relações entre avalizado e credor, aquele jamais poderá opô-la (artº 17º da LUsLL

  5. TRC

    5903/09.4TBLRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Apesar de economicamente visar um fim semelhante à fiança, o aval representa uma obrigação pessoal de garantia dotada de um regime jurídico próprio. II - Vejamos duas diferenças essenciais: i) contrariamente

  6. TRC

    189-A/1999.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    satisfação do direito de crédito do tomador ou beneficiário do título, ficando aquele pessoalmente obrigado perante o credor, embora de forma subsidiária ou acessória, mas solidária – artºs 30º, 32º