1327/13.7TBSTR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Do universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Da mera colocação da assinatura numa letra/livrança decorre, segundo a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Quando nada foi alegado pelas partes acerca do
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A aprovação e homologação de um plano de recuperação em processo especial
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O processo de revitalização e o plano de recuperação nele homologado
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável