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  1. TRG

    743/21.5T8CHV-B.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    obrigação integrava, já à data da respetiva morte, a globalidade das relações jurídicas patrimoniais de que o mesmo avalista era, então, titular. II. Mas não sendo a embargante/apelante a devedora ... apenas em substituição do devedor, seu irmão, pelo que apenas responde com o património que recebeu da herança do seu irmão e não com quaisquer bens próprios