4762/16.5T8CBR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
termos do art. 590 nº4 CPC, constitui um complemento de articulados (normais ou eventuais) do processo. 2.- É processualmente válida e relevante a arguição da prescrição feita no articulado inicial
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
termos do art. 590 nº4 CPC, constitui um complemento de articulados (normais ou eventuais) do processo. 2.- É processualmente válida e relevante a arguição da prescrição feita no articulado inicial
Relator: VÍTOR AMARAL
normas adjetivas referentes à citação do réu, como o previsto no art.º 229.º, n.ºs 4 e 5, do NCPCiv., que apenas colhem aplicação no âmbito processual, visto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tratando-se de pretensão do credor contra o avalista do emitente da
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do