3884/02
Relator: GARCIA CALEJO
seguintes, interromper a prescrição do direito. III - Tendo a autora requerido apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, para fazer valer em juízo o direito de regresso contra ... prescrição não deve ser contado a partir da data do despacho de adjudicação da venda dos bens penhorados, mas sim a partir da notificação à ora autora de tal despacho