1707/15.3T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
assim o montante do crédito de que pode dispor, o que não sucede na modalidade de contrato de abertura de crédito simples, em que não há repristinação da disponibilização
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
assim o montante do crédito de que pode dispor, o que não sucede na modalidade de contrato de abertura de crédito simples, em que não há repristinação da disponibilização
Relator: MANUEL CAPELO
impede que possa considerar-se existir na propositura da execução abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium, quando o exequente aprovou o plano de revitalização no qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
avalista, da obrigação cambiária de aval. IV - Age em abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o portador da livrança que, depois de declarar aos avalistas
Relator: GARCIA CALEJO
seguintes, interromper a prescrição do direito. III - Tendo a autora requerido apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, para fazer valer em juízo o direito de regresso contra
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O título executivo consiste, como se sabe, num documento que faz
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Ao contrário do que sucede com a fiança, no aval dado
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A exigência estatutária da intervenção de um determinado sócio ou de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2013, Diário da