1291/15.8T8VCT-A.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
credor do direito de crédito não pode ficar á mercê das vicissitudes e variações das posições sociais que em cada momento vigoram numa sociedade e dos interesses particulares
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Relator: ELISABETE VALENTE
credor do direito de crédito não pode ficar á mercê das vicissitudes e variações das posições sociais que em cada momento vigoram numa sociedade e dos interesses particulares
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está incapacitada - quer por via patrimonial quer por qualquer via financeira - de cumprir com as suas obrigações pecuniárias ... isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º