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  1. TRG

    2056/14.0TBGMR-A.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. A matéria ... formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham, só por si, a hipótese legal, dispensando qualquer subsunção jurídica. III. Estando perfeitamente identificada a origem da obrigação afiançada (concreto contrato

  2. TRG

    28/19.7T8MAC.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    difícil para o devedor. Causa da extinção da obrigação é a impossibilidade (física ou legal) da prestação. III - A doutrina do limite do sacrifício ou da excessividade da prestação não ... obrigação avalizada (suposto que esta não esteja ferida de nulidade estranha a um vício formal), e, assim, extinguindo-se a obrigação do devedor também se extinguirá a do avalista