9 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TRG

    2056/14.0TBGMR-A.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ónus de impugnação previsto no art. 640º do C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência ... dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham

  2. TRE

    48/14.8T8PSR-A.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    alheio. II- O aval é um acto jurídico unilateral, não receptício, autónomo, independente e formal, que se constitui como uma garantia cambiária com as características imanentes às relações cartulares, donde

  3. TRC

    5903/09.4TBLRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    perceptível pela simples inspecção do título. Outra indagação, de resto, não permitiria a natureza formal dos títulos em causa, sob pena de se comprometer a sua função económica, obstando

  4. TRCsó sumário

    3046/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exigência do documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ad substantiam. IV - Nesta conformidade sempre a aceitação expressa de que o documento