1314/21.1T8SRE-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados, pelo que, em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte
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Relator: FONTE RAMOS
documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados, pelo que, em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Não integra a deficiência da decisão de facto a situação em que o tribunal não considerou um facto essencial não alegado no momento processual oportuno pelas partes. III – O disposto ... lícito realizar no processo actos inúteis - tem aplicação à reapreciação da matéria de facto nos seguintes termos: se a modificação dos pontos de facto impugnados não tiver a virtualidade
Relator: CRISTINA NEVES
LULL), cabendo-lhes, nesse caso, o ónus de alegar e provar os factos referentes ao preenchimento abusivo do pacto de preenchimento, excepção de direito material (artº 342 nº2
Relator: CRISTINA NEVES
LULL e 731º do C.P.C.), cabendo-lhes, nesse caso, o ónus de alegar e provar os factos referentes ao preenchimento abusivo do pacto de preenchimento e os meios de defesa
Relator: RITA ROMEIRA
reponderação da decisão recorrida, constituindo um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas ... ónus da prova dos factos constitutivos dessa excepção, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 342 do C. Civil, de alegar e provar os respectivos pressupostos
Relator: CRISTINA NEVES
resultando, tenha sido alegada no requerimento executivo. II- Só preenche o ónus de alegação a cargo do exequente, a indicação, ainda que de forma sumária, dos factos constitutivos do direito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tribunais comuns, cuja competência é genérica e residual. III - É certo que o Recorrente alega que o accionamento da garantia bancária lhe virá a causar, reflexamente, prejuízo ... prestou aval pessoal, aquando da sua constituição, e a dita sociedade foi declarada insolvente (facto que nem logrou provar, pois não juntou qualquer documento para o efeito); III .1 -todavia
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados ... são procedimento, ou seja, in casu, do condutor normal. V - Cabendo ao locador alegar e provar os danos, o ónus da prova de que eles resultam da normal e prudente
Relator: JOSÉ AMARAL
invocam a da sua assinatura na autorização de preenchimento e a nulidade desta (por alegada indeterminação), então eles auto-excluem-se de qualquer intervenção nesse acto (autorização ou pacto ... defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria de facto, a Relação proceder, nomeadamente tendo em vista do disposto no artº 411º, CPC, a renovação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título