4111/22.3T8FAR.E3
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A função do aval é uma função de garantia, inserida ao
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O aval é, nos termos desse artº 30º da LULL, o
Relator: ROSA TCHING
Tendo a assinatura do gerente da sociedade que figura nas letras dadas