1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
Relator: ARTUR DIAS
pelo avalista na pendência da acção executiva, a sub-rogação nos direitos emergentes do título contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados ... mesmo título, dá-se não apenas no que tange aos direitos substantivos, como também no que respeita aos direitos processuais. 111- Desta forma, se o avalista dos subscritores (também executado
Relator: ALEXANDRE REIS
definição do direito por sentença com força de caso julgado, até com a inerente autoridade deste) – e, como consequência, o direito exercido pela exequente fica sujeito ao prazo ordinário ... livranças, podem ser invocadas as excepções pessoais fundadas na relação subjacente e que sejam impeditivas, modificativas ou extintivas do direito exercido, para afastar a exigência que seja feita da obrigação
Relator: JOSÉ AMARAL
sempre invocável pelos executados/avalistas. 2) Todas as demais excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a do preenchimento abusivo, só o são no plano das relações imediatas – artºs 17º e 10º ... invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém, se os embargantes demandados, na execução, como avalistas, além de arguirem a falsidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
plano da relação extracartular entre a pessoa do credor e do devedor como resultado da inércia do primeiro no exercício do seu direito, não estando relacionada com o respeito pelo
Relator: NUNO CAMEIRA
I - É ao embargante executado que cabe provar, em caso de indicação
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao título cambiário, ou mesmo um signatário - art. 30.º da LULL - garante, por algum dos co-obrigados no título ... 32º LULL, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, pelo que, a medida da responsabilidade do avalista se mede pela do avalizado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
LIVRANÇAS), sobre aquele tem o portador inicial, no caso de falta de pagamento, um direito de acção resultante da livrança, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos ... caucioná-la, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada - art. 32º, nº 1, da LULL - o que significa que a medida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham, só por si, a hipótese legal, dispensando qualquer subsunção jurídica ... cabalmente determinável. IV. Sendo o dador de aval responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (art. 32º da L.U.S.L.L.), quando tenha sido prestado a favor do aceitante
Relator: JAIME FERREIRA
como que uma fiança, na medida em que o avalista garante a satisfação do direito de crédito do tomador ou beneficiário do título, ficando aquele pessoalmente obrigado perante o credor ... paga, a data desse pagamento, o local deste e nem sequer o nome da pessoa ou instituição à ordem de quem se impunha tal pagamento, está em clara violação
Relator: BARATEIRO MARTINS
jurídico-negocial (um efeito de direito) preciso, o qual confere ao portador de tal letra/livrança o exercício do respectivo direito cambiário (o direito de exigir o pagamento ... porém, o devedor cambiário só poderá invocar se se encontrar ligado por relações pessoais ao credor cambiário que concretamente o demanda; se estiverem nas relações imediatas, com o sentido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
LULL, que o dador de aval é responsável da mesma forma que a pessoa por ele afiançada, sendo certo que a extensão e o conteúdo da obrigação do avalista aferem ... factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente e que este pretende fazer valer através do título que traz à execução
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
recurso às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se de todos os elementos probatórios constantes do processo para formar ... causa que lhe não é imputável, cabe ao locatário por serem factos impeditivos do direito do locador. VI - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições relativas