Tribunal da Relação de Coimbra

767-2001

Data
2001-05-08
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1339
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - É ao embargante executado que cabe provar, em caso de indicação imperfeita, por quem foi dado o aval. II - A presunção do art. 31º, &4º, da LULL só opera se não tiver existido indicação, ainda que defeituosa, da pessoa por quem se deu o aval.

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