89/08.4TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
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Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: LUÍS CRAVO
I – É inaplicável ao aval de uma livrança em branco posteriormente preenchida
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Quando nada foi alegado pelas partes acerca do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: CANELAS BRÁS
Dada a sua natureza de obrigação cartular – isto é, que resulta e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O processo de revitalização e o plano de recuperação nele homologado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a relação causal ou subjacente ao aval de mero favor e