TRC
302/15.1T8GRD-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
demais obrigados cambiários perante o portador do título (livrança). 3. - O legislador do CSC adotou (art.º 6.º, n.º 4) a solução de não aplicar às sociedades comerciais
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Relator: VÍTOR AMARAL
demais obrigados cambiários perante o portador do título (livrança). 3. - O legislador do CSC adotou (art.º 6.º, n.º 4) a solução de não aplicar às sociedades comerciais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: RITA ROMEIRA
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para